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A recontratação de demitidos

O Ministério da Economia editou, nesta terça-feira (14), uma portaria que permite que as empresas recontratem um mesmo empregado demitido num prazo inferior a 90 dias da data da rescisão contratual. Isso é vetado atualmente, pela portaria 384, publicada há 28 anos pelo extinto Ministério do Trabalho. Agora, a recontratação do mesmo funcionário no prazo de até 90 dias da rescisão será permitida até 31 de dezembro deste ano, quando encerra o período de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Nesta terça-feira, o governo também permitiu a prorrogação da suspensão de contrato previsto pela MP 936. A portaria exige, porém, que o empregador mantenha os mesmos termos do contrato rescindido. A mudança nos termos só será permitida se houver previsão em negociação coletiva por meio do sindicato. Ou seja, será preciso manter o salário, desde que a redução não esteja prevista em acordo coletivo. Os efeitos da medida do governo retroage ao dia 20 de março, quando teve início a calamidade pública. Com isso, quem foi demitido a partir dessa data poderá ser contratado.

Incluída em: 14/07/2020 - 18:27

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