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STF é pelos oftalmologistas

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) e manteve a proibição para que optometristas exerçam atividades próprias de oftalmologistas, como a instalação de consultórios, confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica, escolha, permissão de escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau e fornecimento de lentes sem a fórmula ótica de médico. O caso tramitava no STF desde 2008, quando o CBOO ajuizou ação pleiteando maior liberdade de atuação profissional. Em 2019, a Sociedade de Oftalmologia do RS foi a campeã em representações contra o exercício ilegal da oftalmologia com 44 denúncias tramitando no Conselho Brasileiro de Oftalmologia.

Incluída em: 29/06/2020 - 18:32

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