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Cancelar ou remarcar viagem

O Código de Defesa do Consumidor brasileiro protege o consumidor que deseja cancelar ou remarcar a sua viagem, tendo em vista o atual cenário causado pela pandemia. Mas, a Anac afirma que o passageiro precisa seguir as regras tarifárias do momento da compra e negociar com a companhia aérea cada caso específico. "A situação é evidentemente extrema, porém, a parte vulnerável da relação de consumo não pode ficar desprotegida nesses contratos, que sempre poderão ser submetidos ao Poder Judiciário para revisão e averiguação de possíveis abusividades", explica o advogado e professor universitário João Paulo Forster, do escritório Forster.

Incluída em: 25/03/2020 - 18:49

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