O comércio nos feriados A recente decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, que revogou a autorização permanente para o funcionamento do comércio em feriados, acendeu um alerta entre os setores produtivos. Com a publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, a nova regra estabelece que a abertura de estabelecimentos em dias feriados dependerá de previsão em convenção coletiva de trabalho e da legislação municipal vigente. Ou seja: mesmo que haja interesse mútuo entre empregador e trabalhador, o comércio não poderá mais funcionar sem autorização expressa do sindicato. Essa mudança, inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2025, comprometeria diretamente empresas que atuam com base em planejamentos de longo prazo e calendários sazonais - como é o caso do setor de eventos.
Incluída em: 01/07/2025 - 14:15
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