Responsablidade da imprensa Por unanimidade, os onze ministros do STF decidiram nesta quarta-feira (29) que veículos de imprensa podem responder judicialmente por declarações de um entrevistado que acusar alguém de crime, quando houver indícios concretos de que a acusação não procede. A tese que prevaleceu na Corte, de autoria do ministro Alexandre de Moraes, é que embora a Constituição proíba qualquer censura prévia à imprensa, isso não a exime de responsabilização por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais". Segundo os ministros, as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente, sendo obrigadas a remover um conteúdo ou indenizar alguém.
Incluída em: 30/11/2023 - 18:03
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