Justiça desobriga os planos O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus. O recurso foi impetrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os consumidores, no entanto, ainda podem fazer o teste de virologia pelos planos de saúde. Isto porque, a agência ainda não suspendeu a Resolução Normativa 458, publicada em 29 de junho, no Diário Oficial, que garante a cobertura do exame. A expectativa, segundo fontes, é que a decisão pela suspensão da norma ou inclusão definitiva do teste no rol de procedimentos pode ser tomada em reunião a ser realizada, nesta quarta-feira (15), para debater o tema com a Câmara de Saúde Suplementar que reúne representantes do setor, de consumidores, Defensoria Pública, Ministério Público entre outros. O resultado desse debate seria levado à reunião da diretoria colegiada único fórum com poderes para suspender a norma.
Incluída em: 14/07/2020 - 19:03
Voltar
|