Ampliados acordos de trabalho Uma semana após a sanção da medida provisória (MP) 936, o governo publicou na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (14) o decreto que amplia os prazos máximos dos acordos trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o decreto, os acordos de suspensão do contrato de trabalho podem ser prorrogados por mais 60 dias. Para a redução de jornada e salário, por mais 30 dias. Em paralelo, o governo tenta angariar o apoio do Congresso para o veto do presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamentos, parlamentares se mostram sensíveis às demandas dos 17 setores produtivos afetados pela medida, e buscam soluções preocupados com a preservação de empregos. Editada em 1º de abril para ajudar a preservar os empregos durante a pandemia, a MP autorizou as empresas a negociarem com seus empregados a suspensão do contrato por até 60 dias e redução de salário (de 25%, 50% ou 70%), por até 90 dias. Com a edição do decreto, o prazo máximo dos dois tipos de acordo passa a ser de 120 dias. Os períodos já utilizados até a sanção da MP serão computados dentro deste prazo. O decreto esclarece que o prazo máximo dos acordos de suspensão do contrato pode ser fracionado em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais. A MP já permite às empresas combinar os dois mecanismos em períodos seguidos ou intercalados. Com o decreto, o tempo máximo para isso passa dos atuais 90 dias para 120 dias no total.
Incluída em: 14/07/2020 - 09:29
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