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Parcelamento do ICMS Covid

A Receita Estadual do RS está disponibilizando condições especiais para que contribuintes com débitos de ICMS vencidos entre abril e setembro de 2020, quando os impactos da Covid-19 foram mais acentuados, possam regularizar a situação perante o fisco. A iniciativa permite o parcelamento dos valores devidos em até 60 meses, sem necessidade de apresentação de garantias e de entrada mínima de 6% do valor da dívida. A adesão deve ser feita de maneira virtual, por meio do site da Receita Estadual, entre 13 de outubro e 30 de novembro, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial. A possibilidade, constante na Instrução Normativa RE Nº 078/2020, abrange os créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020. A medida administrativa visa incentivar a regularização dos contribuintes e facilitar o parcelamento, proporcionando fôlego ao fluxo de caixa das empresas e auxiliando no enfrentamento da pandemia, sem abrir mão dos valores devidos aos cofres públicos.

Incluída em: 15/10/2020 - 09:47

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