Sigla FCDL ainda em disputa Pela terceira vez em um período de 21 dias o Poder Judiciário gaúcho voltou a reconhecer a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul como detentora das expressões FCDL, FCDL-RS, FCDL Rio Grande do Sul, FCDL gaúcha e outras assemelhadas. Decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves/RS, proíbe que a recém criada Federação Varejista do RS utilize qualquer uma destas expressões como nome fantasia em todo e qualquer evento, redes sociais e site. Também está proibida de fazer uso das expressões a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, que, contrariamente ao que foi determinado pela Justiça, está encaminhando convite para evento em novembro utilizando a expressão FCDL Rio Grande do Sul, numa clara afronta ao decidido.
Incluída em: 26/10/2021 - 18:07
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